Dia da Constituição comemora avanços na cidadania desde a independência do Brasil

O Dia da Constituição é comemorado em 25 de março, data da primeira Carta Constitucional do Brasil, outorgada em 1824 pelo imperador Dom Pedro I (1798-1834). Desde então, o país teve mais seis Constituições. A atual — a “Constituição Cidadã” — é símbolo da redemocratização, após um longo regime militar, e completa três décadas este ano.

A Constituição federal é a lei máxima e fundamental de uma sociedade política organizada. O texto inserido no ordenamento jurídico estabelece em seu conteúdo um conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país. A Constituição brasileira é um documento escrito e sistematizado pela Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) e só pode ser alterado por meio de Emendas Constitucionais.

Constituições do Brasil

A Constituição de 1824 foi a primeira após a independência do Brasil. Dom Pedro I, apoiado por altos funcionários públicos e comerciantes portugueses, dissolveu a Assembleia Constituinte e derrubou um anteprojeto conhecido como a “constituição da mandioca”, que era defendida pelo Partido Brasileiro, formado por latifundiários donos de escravos.

A primeira constituição do Império do Brasil foi imposta e durou 65 anos. O Estado era centralizado no monarca, que detinha o poder moderador, e ligado à Igreja. O mandato dos senadores era vitalício e o voto era censitário — apenas os ricos tinham esse direito.

Com a proclamação da República, foi promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, em 1891. Inspirado no modelo norte-americano, o país passou a ter três Poderes, com Estado laico e voto universal (com exceção dos analfabetos, menores de 21 anos, mendigos, padres e soldados).

O voto secreto e o voto feminino seriam incluídos na Constituição de 1934, que durou apenas até 1935, sendo abolida no fim do governo provisório do presidente Getúlio Vargas (1882-1954),  que então instaurou o Estado Novo. Em 1937, o país ganhava a sua quarta Constituição, chamada de “polaca” por incluir vários dispositivos semelhantes aos de regimes autoritários como Polônia, Itália e Alemanha. Essa Constituição da Era Vargas foi outorgada (imposta), com os partidos políticos abolidos e a imprensa censurada.

Com a queda de Vargas (1945), uma nova carta constitucional foi promulgada em 1946. Nela foi garantida a autonomia de estados e municípios, direito de greve e associação sindical, liberdade de imprensa e mandato presidencial de cinco anos.

Crise

Em 1961, em meio à crise política provocada pela renúncia de Jânio Quadros (1917-1992), uma emenda implantou o parlamentarismo no Brasil, adiando a posse do então vice, João Goulart (1919-1976), na Presidência da República. Logo depois, em 1963, o país votou em plebiscito pela volta do presidencialismo, o que garantiu a Jango plenos poderes como presidente.

O golpe de 1964, porém, abriu caminho para o regime militar, e em 1967 foi promulgada uma nova Constituição. O texto autoritário foi emendado diversas vezes por Atos Institucionais e Atos complementares dos governos militares, período que durou 21 anos.

Em 1984, imensas manifestações populares por eleições diretas para a Presidência da República antecederam o fim do regime militar. Em 1985, ainda por meio de um Colégio Eleitoral, Tancredo Neves (1910-1985), do PMDB, partido de oposição, foi eleito presidente da República, tendo como vice José Sarney, então no PFL, a recém-criada dissidência do partido do governo, PDS. Nascia a Nova República.

Constituição Cidadã

Em 1988, o país vivia o fim do longo processo de abertura, com a promulgação da nova Constituição. A redemocratização permitiu a elaboração da atual Carta constitucional, apelidada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães (1916-1992), de Constituição Cidadã, exatamente por garantir os direitos dos cidadãos, assegurar a liberdade de pensamento e coibir os abusos de autoridade.

Sarney convocou a Assembleia Nacional Constituinte. Deputados e senadores foram eleitos em 1986 com o objetivo de elaborar a nova Carta Constitucional. A Assembleia trabalhou durante 20 meses — com a participação de 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais), além de intensa participação da sociedade — até a promulgação da Constituição.

Debates

Os debates começaram antes, com a criação da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, presidida pelo senador Afonso Arinos (1905-1990), que reuniu sugestões de cidadãos de todo o país, entidades representativas e parlamentares constituintes.

A educação como dever do Estado, a defesa do consumidor, o combate ao racismo, o voto de analfabetos e pessoas acima de 16 anos, e a garantia da posse de terras para os índios estão entre os avanços da atual Constituição.

A Constituição tem 251 artigos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com seis emendas resultantes da revisão de 1994, além de 99 emendas aprovadas entre 1992 e 2017. Publicada pelo Senado, pode ser gratuitamente baixada pela internet, inclusive por meio de aplicativos no celular.

Décimo terceiro 2020: Trabalhador pode ter até 66% de redução no salário

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário vai até o dia 30 de novembro. Mas em 2020, mais de 8,3 milhões de brasileiros devem sofrer algum tipo de redução no valor do benefício por conta da Medida Provisória 936, que permitiu suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada. O sempre bem-vindo dinheiro extra no fim de cada ano poderá ser cortado em até 66% em alguns casos.

O 13º salário é garantido a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que possuem carteira assinada sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ele é calculado com base nos meses em que o trabalhador prestou serviços ao empregador por mais de 15 dias. Portanto, os meses de suspensão ou de redução de 50% ou mais de jornada não entram nas contas e diminuem proporcionalmente o valor a ser recebido.

O cálculo do benefício considera o valor do salário do mês em que o benefício é recebido, dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias.

Por exemplo, uma pessoa que teve o contrato suspenso por 240 dias (8 meses) e que ganharia R$ 5.000 do 13º salário em dezembro, terá o valor dividido por 12 e multiplicado por 4 (quantidade de meses do ano em que prestou serviços por mais de 15 dias). No fim, em vez de R$ 5.000, receberia apenas R$ 1.667.

No início, quando a MP foi lançada, ela só permitia suspensão de contrato por até dois meses. Mas na medida em que a pandemia seguia, o governo estendia esse período. Primeiro para quatro meses e depois para seis meses e, agora mais recentemente, para até oito meses de suspensão do contrato.

Quanto maior o tempo de suspensão, menos dinheiro no fim do ano. Ainda seguindo o exemplo acima, para quem teve somente dois meses de contrato suspenso, em vez de R$ 5.000, receberia R$ 4.166.

A maior parte dos descontos deverá vir na segunda parcela do benefício, que pode ser paga até dezembro.

Atenção: o trabalhador que teve contrato suspenso ou redução de jornada maior que 50%, mas recebeu a quantia usual da primeira parcela do 13º, paga entre fevereiro e novembro, deve se preparar para uma segunda parcela reduzida.

“O empregado ainda sentirá os efeitos da crise mais uma vez no fim do ano com a redução proporcional do 13° salário e redução no período de férias futuras. Isso reforça a necessidade de organização e planejamento”, diz, em nota, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 9,7 milhões de trabalhadores participaram dos acordos permitidos pela Medida Provisória 936. Do total, 8,3 milhões de pessoas tiveram algum período de suspensão de contrato entre abril e outubro. Os demais passaram pela redução de jornada e salário.

INSS e FGTS

O especialista explica ainda que suspensão é diferente de interrupção. No segundo caso, as obrigações trabalhistas como salário, pagamento de proporcional do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS continuam.

Por outro lado, quando há suspensão, o empregador não é obrigado a cumprir essas obrigações. Portanto, quem teve contrato suspenso também vai acabar com um saldo menor no FGTS no fim de 2020.

Redução de jornada

Quem teve redução de jornada e salário no período da pandemia também poderá receber menos dinheiro no fim do ano.

Com a redução de jornada de 50% ou 70%, o trabalhador pode não completar os 15 dias necessários para contabilizar o mês como trabalhado e dar direito ao décimo terceiro proporcional.

Ainda no exemplo de um trabalhador que ganharia R$ 5 mil de 13º salário, caso haja redução de 50% da jornada em dezembro, ele receberá a metade disso no último mês do ano, prazo final para o pagamento do benefício.

Também sofre perda proporcional no pagamento das férias. Quem tirar férias durante o período de redução, terá o adicional de férias de 1/3 do salário menor, na proporção da redução de salário que pode ser de 25%, 50% ou 70%.

Governo de SP recua e suspende aumento de ICMS sobre alimentos e remédios

São Paulo – O governo do estado de São Paulo suspendeu a mudança de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alimentos e remédios genéricos. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (6/1). Na prática, as alterações, com redução de benefícios fiscais, significariam aumento da taxa em vários setores antes beneficiados.

Em outubro de 2020, a gestão de João Doria (PSDB) conseguiu a aprovação de um pacote de ajuste fiscal que valeria a partir de 15 de janeiro de 2021, quando novas alíquotas de ICMS seriam praticadas.

Segundo esse ajuste, alimentos básicos como carne, leite, vegetais e frutas poderiam sofrer aumento de até 13%. Medicamentos também poderiam ficar até 5% mais caros.

Esse aumento do ICMS gerou fortes críticas ao governador João Doria. Produtores rurais marcaram protesto para a quinta-feira (7/1) —além do aumento do preço dos alimentos e medicamentos, eles perderiam uma isenção de 4,14% sobre o ICMS dos produtos agrícolas.

O presidente Jair Bolsonaro não perdeu a oportunidade para antagonizar com o governador paulista. “Nós, sim, fizemos o que tinha de fazer, não aumentamos impostos, muito pelo contrário. Agora, um estado ou outro, que é o mais importante da economia do Brasil, dá esse péssimo exemplo aumentando impostos”, disse o presidente ainda em outubro de 2020.

Naquele momento, o governo estadual rebateu dizendo que “o governador não mexeu nas alíquotas da cesta básica de alimentos e de remédios, exatamente para proteger aqueles que mais precisam”, dizia um comunicado oficial. Segundo Doria, o que houve foi uma “revisão em benefícios fiscais”.

O contexto mudou desde outubro. Com a pandemia em alta no estado, a iminência da alta dos preços de alimentos e remédios a partir da próxima sexta-feira (15/1) deixou de ser uma boa medida fiscal.

“A mudança nas alíquotas do imposto em 2021 e 2022 foi proposta em meados de agosto do ano passado, quando a pandemia do coronavírus estava em queda. Contudo, atualmente os indicadores apontam para uma segunda onda da doença, com crescimento de internações e de mortes em comparação aos indicadores de outubro”, diz o governo em comunicado oficial.

Saiba o que fazer diante de propagandas enganosas

Muitas vezes o consumidor se sente enganado com propagandas em que o divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade. Mas em todas as situações isso é considerado propaganda enganosa? Entenda as diferenças das publicidades descritas como enganosas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e saiba o que fazer em cada caso. 

Publicidade enganosa 

De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. É o caso, por exemplo, de um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago, mesmo que isso só se perceba na hora em que é contratado ou após certo tempo de uso. Em casos como esse, o consumidor pode tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.   Caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação pode ser registrada junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade. Se ainda assim nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC). Nos casos que envolvam causas de até 20 salários mínimos, não será necessário um advogado para mover o processo. Acima desse valor, será necessário o auxílio de um advogado de confiança para que as ações e avaliações cabíveis sejam articuladas. Há, ainda, a possibilidade de o consumidor tentar solucionar seu problema, antes de entrar na Justiça, por meio de uma plataforma digital criada pelo governo federal, chamada consumidor.gov.br. Ou até mesmo reclamar por outros meios, como as redes sociais. Mas nunca deixe de registrar seu problema no Procon. 

Publicidade enganosa por omissão

Além da publicidade enganosa, o artigo 37 do CDC prevê a publicidade enganosa por omissão, que é aquela em que o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou do serviço anunciado. Por exemplo, quando um canal de TV anuncia diversos produtos, mas não informa sobre a forma de pagamento ou condições – dados que também são essenciais sobre o produto na hora da compra. Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.  

Publicidade abusiva 

No artigo 37, parágrafo segundo, também é descrita a publicidade abusiva, esta que é considera imprópria por incitar à violência, desrespeitar o meio ambiente e se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência de crianças. A ideia da publicidade abusiva está ligada à valores morais e atuais acontecimentos da sociedade. Em geral, é a publicidade que contém objetiva ou subjetivamente um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que incita prática imorais ou a violação de direitos humanos. Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas. Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como abusiva uma propaganda da Bauducco por associar a venda de um biscoito a um relógio com personagem infantil. A decisão da corte que deve impactar julgamentos semelhantes, teve como base o CDC, e está alinhado com a resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Direito do consumidor: 10 dicas para compras de Natal

O Natal é quiçá uma das únicas datas festivas aonde consumidores vão às compras a fim de presentear toda a família. De acordo com pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), neste ano os filhos serão os mais agradados com presentes, seguidos por maridos ou esposas, mães, irmãos, sobrinhos, namorados e noivos, e pais.

Os produtos mais cobiçados, ou seja, o que os consumidores pretendem comprar para ofertar aos seus entes são roupas, brinquedos, calçados, perfumes e cosméticos, acessórios – como bolsas, cintos e bijuterias -, smarthphones e livros.

“Todavia, antes de entrar na loja e abrir a carteira é preciso ter atenção para que o consumidor não tenha seus direito violados”, afirma o advogado especialista em direito do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, Fabricio Sicchierolli Posocco.

O especialista elencou 10 direitos contidos na Lei 8078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC):

1- Preços diferentes

Ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do CDC.

2- Compra com cheque ou cartão de crédito

O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento.

3- Soma total a pagar, com e sem financiamento

O artigo 52 do CDC mostra que nas compras a prazo, o fornecedor deve informar ao consumidor sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.

4- Embalagem e manual em português

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Portanto, embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Isto está no artigo 31 do CDC.

5- Idade indicativa

O artigo 8 do CDC trata sobre a proteção à saúde e segurança. Sendo assim, o produto não pode oferecer riscos, especialmente, para crianças e idosos. O consumidor deve ficar atento às informações, ao selo de conformidade do Inmetro e a idade indicada para criança, em caso de brinquedo.

6- Nota Fiscal

A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. Por exemplo, roupas são os presentes mais cotados para este Natal. Procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente é nesse momento que aparecem os problemas.

7- Troca de produto

Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.

Se o produto vier com defeito, o artigo 18 do CDC é claro: o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. Após esta data, o consumidor escolhe se quer: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato.

8- Arrependimento

Se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.

9- Proteção contratual

Se o contrato de adesão de um produto ou serviço trouxer cláusulas abusivas de acordo com as diretrizes do código 51 do CDC elas podem ser anuladas sem prejuízo ao consumidor.

10- Indenização

Segundo o artigo 6 do CDC, são direitos básicos do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. Sendo assim, se o consumidor se sentir lesado, mesmo depois de buscar um entendimento com o fornecedor ou com a empresa fabricante do produto, ele pode requerer seus direitos através de órgãos competentes, como Procon, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público ou um advogado da sua confiança.

Vale do Paraíba e região bragantina regridem à fase amarela do plano de flexibilização

O Vale do Paraíba e região bragantina vão regredir à fase amarela do Plano São Paulo. A reclassificação foi anunciada nesta segunda-feira (30) pelo governo estadual no Palácio dos Bandeirantes.

O governo de São Paulo colocou todo o estado na fase amarela do plano de flexibilização econômica. Segundo o governador João Doria (PSDB), a medida foi adotada diante do “claro aumento da instabilidade da pandemia” de coronavírus.

“Essa medida, quero deixar claro, não fecha comércio, nem bares, nem restaurantes. A fase amarela não fecha atividades econômicas, mas é mais restritiva nas medidas para evitar aglomerações e o aumento do contágio da Covid-19”, disse o governador.

A próxima avaliação para mudança de fase será no dia 4 de janeiro, mas com acompanhamento semanal dos dados.

O Vale do Paraíba e a região bragantina estavam desde o dia 9 de outubro na fase verde do plano estadual, que é mais flexível. Com a mudança, a região terá mais restrições de funcionamento das atividades econômicas.

Na fase verde, a maioria das atividades pode atuar com 60% da capacidade. Com a regressão, shoppings, comércios e bares, por exemplo, podem funcionar com 40% da capacidade. No caso das academias, é reduzida a 30%.

O que muda no retrocesso da fase verde para amarela

  • Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60 para 30% do local e o horário reduzido de 12 para 10 horas, serão permitidas aulas e práticas individuais, já aulas e práticas em grupo serão suspensas;
  • Ocupação máxima de Shopping centers, galerias, comércio e serviços passa de 60 para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
  • Praças de alimentação devem ser ao ar livre ou em áreas arejadas;
  • O consumo local em restaurantes ou bares devem funcionar somente ao ar livre ou em áreas arejadas, a ocupação máxima passará de 60 para 40% da capacidade do local e o horário de funcionamento será restrito a 10 horas por dia;
  • Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60 para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
  • Eventos, convenções e atividades culturais com público em pé voltam a ser proibidos. Além disso, terão sua capacidade máxima limitada de 60 para 40%, o controle de acesso será obrigatório, assim como hora e assentos marcados.

De acordo com o Plano São Paulo, cinemas, teatros e museus podem permanecer abertos na fase amarela. No entanto, as prefeituras têm autonomia para decidir o que e quando deve reabrir.

Histórico

Na semana passada, o governo admitiu que o comitê de saúde tinha recomendado um aumento nas restrições de circulação no estado para combater o avanço do coronavírus. Apesar do alerta, a decisão foi postergada para ser feita somente após o segundo turno das eleições municipais.

O Centro de Contingência contra Covid-19 é um grupo composto por 20 profissionais da área da saúde, entre eles João Gabbardo, secretário-executivo do comitê.

As internações por Covid-19 apresentaram alta pela segunda semana seguida, segundo dados divulgados na última segunda-feira (23). Houve um aumento de 17% nas internações entre os dias 15 e 21 de novembro, após aumento de 18% na semana anterior, de 8 a 14 de novembro.

Os dados mostraram, portanto, que esse número aumento mesmo na comparação com um período anterior que já havia apresentado índices em elevação.

Apesar disso, o governo apresentou nesta quinta dados incompletos, comparando apenas quatro dias da semana atual com os sete dias da última semana epidemiológica.

Plano São Paulo

A cor de cada região do mapa é determinada por uma série de critérios, entre eles taxa de ocupação de UTIs e total de leitos a cada 100 mil habitantes. Esses indicadores são avaliados junto com dados de mortes, casos e internações por Covid-19 para determinar a fase em que se encontra cada região.

A regiões são avaliadas periodicamente de acordo com os indicadores de saúde, verificando se cumprem os critérios para avançarem a uma fase de maior relaxamento ou voltar para uma fase mais restrita. As avaliações passaram a ser mensais.


Veja o que o consumidor precisa saber sobre a Black Friday em 15 perguntas e respostas

1) O que é a Black Friday?

Conhecida como sexta-feira negra, é um data criada pelo comércio para alavancar as vendas com grandes promoções, ou seja, com a queima total de estoques. Nos Estados Unidos, onde o evento já é uma tradição, tudo começou quando o varejo decidiu fazer uma grande liquidação na sexta-feira seguinte ao feriado de Ação de Graças, comemorado sempre na 4º quinta-feira de novembro. No Brasil, o evento surgiu em 2010, com ofertas em sites. Em pouco tempo, a Black Friday ganhou também as lojas físicas.

2) Qual a diferença em relação à Cyber Monday?

Em português, significa a segunda-feira cibernética. É a queima de estoque da mercadorias que não foram vendidas durante a Black Friday, logo na segunda-feira seguinte. Apesar de o nome sugerir, os descontos não se limitam a produtos eletroeletrônicos.

3) Como o consumidor deve se preparar para as compras?

É preciso pesquisar os preços bem antes. O ideal é monitorá-los por, pelo menos, um mês. Se não for possível, que o consumidor comece a pesquisa com, no mínimo, duas semanas de antecedência. Mais do que comparar preços, é preciso checar condições de pagamento,características do produto, preço do frete e prazo previsto de entrega.

Alguns sites comparadores e Procons fazem o monitoramento de preços para ajudar os consumidores a escolherem empresas com boa reputação. Se possível, guarde folhetos ou faça um print screen da tela do site com a oferta (com produto, preço, valor do frete, nome da empresa e data e hora em que a pesquisa foi feita).

4) Uma loja pode anunciar preços diferentes para vendas na internet e na loja física?

Sim. Mas a informação e a comunicação da loja deve ser muito clara e precisa. Caso isso não aconteça, alerta o Idec, o consumidor poderá exigir o menor preço ofertado.

5) Todos os produtos da loja deverão estar em oferta?

Não. Porém, os que estiverem em promoção deverão ser informados de forma clara e ostensiva.

6) Quem faz a fiscalização das lojas?

Os Procons são os responsáveis pela fiscalização do mercado. O consumidor também pode fazer denúncias. No Rio, o Procon Estadual atende pelo telefone 151.

As infrações podem resultar na aplicação de multas e até na suspensão temporária da atividade. Em relação a problemas com publicidade, a fiscalização cabe ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

7) Como posso me precaver com relação a uma empresa?

Verifique se a empresa existe. Dois dos indicativos são as informações, no site, do endereço físico e do número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).

Vale checar também se há um histórico de reclamações contra a loja. A página virtual consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, tem informações.

site do Procon-SP informa sites de compras que devem ser evitados.

Quando estiver navegando num site, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Isso é um indicativo de que esse ambiente virtual é seguro para compras.

Desconfie de sites que aceitam somente pagamentos por boleto bancário. Se houver alguma fraude, será difícil receber de volta o valor pago.

8) Qual o prazo de entrega dos produtos comprados na Black Friday?

A loja pode estabelecer qualquer prazo de entrega do produto. O que não é permitido é o descumprimento do prazo acordado ou a alteração do status da compra para “prazo indefinido”. Se decidir continuar a compra, guarde o comprovante do prazo informado.

9) O que fazer se a loja atrasar a entrega?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta. O consumidor pode exigir outro produto equivalente ou desistir da compra, com restituição integral do dinheiro pago, incluindo o frete, assim como eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

É recomendável enviar a solicitação à loja por escrito, via e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.

10) O que fazer se a compra for cancelada?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as ofertas devem ser cumpridas. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, o cliente pode exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.

11) O que fazer se o produto chegar com defeito?

Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, a loja ou o fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições; a devolução integral da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar 30 dias para reparo. Nesse caso, uma vez constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

12) O consumidor pode desistir da compra?

Se a compra foi feita pela internet ou por catálogos, é garantido o direito de arrependimento. O cliente tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o bem recebido atende às expectativas. Além disso, tem o direito de receber o dinheiro de volta, sem qualquer cobrança, inclusive de taxas.

13) O consumidor tem o direito de troca?

Se a mercadoria não tem defeito, o consumidor só tem direito à troca se a loja tiver uma política que regulamente a prática. O estabelecimento não é obrigado a trocá-la. Nesse caso, a loja pode estipular o prazo que quiser.

Se o produto apresentar defeito, o CDC garante o direito a troca quando o problema não é reparado no prazo de 30 dias. Após esse período, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

14) O que fazer se a mercadoria não chegar?

O interessado deve entrar em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. Nesse caso, o cliente pode exigir o cumprimento da entrega; pedir outro produto equivalente; ou desistir da compra, com restituição integralmente o valor já pago, incluindo o frete e eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, via e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), exigindo um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso não haja solução amigável, procure o Procon.

15) O que fazer se nada der certo?

Outra possibilidade é procurar ao Justiça. Uma boa opção são os Juizados Especiais Cíveis, onde a tramitação das ações é mais rápida.

Conheça seus direitos na Black Friday

Os direitos do consumidor são diferenciados quando se trata de compras online. E as aquisições da Black Friday e da Cyber Monday se encaixam nessa categoria. Então, para quem aproveitou as datas, vale ficar atento.

A quantidade de transações durante a Black Friday representou 49% do volume referente a novembro. Além disso, houve aumento de mais de 71% no valor médio das operações – que chegou a R$ 404,18 por transação. Os resultados são parte do estudo Black Insights.

Paralelamente, a Black Friday teve 8.830 queixas de consumidores no site ReclameAqui. O número foi apurado entre 11h de quarta-feira (27) e 23h59 de sexta-feira (29). Em relação a 2018, isso representa alta de 57,6%.

A propaganda enganosa foi o principal motivo das reclamações e recebeu 33,57% do total de denúncias. Em seguida, vêm as dificuldades na finalização das compras (11,25%) e as divergências de valores (7,89%).

No caso de propaganda enganosa, é importante que o comprador denuncie o caso aos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, ele tem três opções:

  • exigir o cumprimento do que foi ofertado;
  • exigir produto ou serviço equivalente;
  • exigir a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, com correção monetária.

Vale lembrar que propaganda enganosa é toda ação que passa falsa realidade de um produto ou bem de consumo ao comprador – e isso inclui o preço e as formas de pagamento. Para comprovar a ocorrência, é essencial documentar a oferta anunciada e o valor pago.

Clientes que tiveram dificuldade para finalizar compras devem provar que o fornecedor agiu de má-fé – ou seja, tirou o site do ar de forma abusiva para prejudicar os consumidores. Só assim ele poderá ser responsabilizado.

Se, por outro lado, o pedido foi finalizado, a loja é obrigada a cumprir a oferta e garantir a entrega do produto. Se tiver um imprevisto (o estoque pegar fogo, por exemplo), o estabelecimento deve buscar um acordo com o consumidor. Um pedido para que o consumidor cancele a compra pode ser determinado como prática abusiva.

Outra situação recorrente é a maquiagem de preços, que é considerada prática abusiva. Para denunciá-la aos órgãos de defesa do consumidor, o cliente deve documentar o ocorrido com fotos ou prints das páginas com preços diferentes.

Outras situações

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que, se os produtos comprados apresentarem defeito, o consumidor tem 90 dias (para bens duráveis, como eletrônicos) para fazer a troca ou solicitar assistência técnica. Em caso de serem bens não duráveis, o prazo é de 30 dias a partir da entrega do produto.

Para bens duráveis com defeito, a falha deve ser sanada em 30 dias. Se não o for, o consumidor pode exigir:

  • a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • a restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • abatimento proporcional do preço.

Isso porque, de acordo com CDC, “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

Quando o consumidor adquirir bens não duráveis, como produtos in natura, o fornecedor imediato é responsável – exceto quando o produtor for identificado claramente. O CDC esclarece que produtos com prazo de validade vencido, bem como os deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação são impróprios ao uso e ao consumo.

Em caso de conteúdo líquido, é preciso observar a quantidade de produto. Se for inferior às indicações constantes de recipiente, embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, o consumidor pode exigir abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, substituição por outro da mesma espécie, marca ou modelo, ou restituição da quantia paga sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Se houver arrependimento da compra online, o consumidor tem até sete dias para desistir dela, a partir da aquisição ou do recebimento do produto. Nesse caso, não é preciso dar nenhuma justificativa. Caso a compra seja entregue fora do prazo, o cliente pode exigir o cumprimento da obrigação, a entrega de outro produto ou o cancelamento do pedido, com reembolso do valor pago, incluindo frete. E o consumidor que receber um produto que não comprou pode devolvê-lo sem custo.

Sites internacionais

A atuação do CDC é limitada ao território nacional. Então, compras feitas em lojas online de outros países (como o AliExpress, que é da China) não são regidas por ele. Fique atento porque nem sempre o fato de estar escrito em português indica que se trata de um estabelecimento nacional.

Nesse caso, o consumidor fica sujeito às políticas do site. Se tiver alguma dificuldade, o cliente pode consultar essas informações diretamente na loja online em que efetuou as compras. Outra possibilidade é entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida.

MEC pretende começar a implementar política de alfabetização em 2020

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse hoje (22) que pretende começar a implementar a Política Nacional de Alfabetização (PNA) em 2020. “A gente quer começar [a implementar] ano que vem. Assim que as crianças voltarem às aulas, elas vão ter uma surpresa”, disse à imprensa. 

Hoje (22) teve início, em Brasília a 1ª Conferência Nacional de Alfabetização Baseada em Evidência (Conabe), que reúne especialistas, autoridades e professores. O evento, que segue até sexta-feira (25), servirá de subsídio para a elaboração do chamado Relatório Nacional de Alfabetização Baseada em Evidências que, por sua vez, servirá de base para a nova política do governo. 

A PNA foi lançada em abril deste ano. Era uma das metas estipuladas para os 100 primeiros dias do governo Bolsonaro. A Conabe é, segundo o MEC, um dos passos para tirar a política do papel. “A Secretaria [de Afabetização] está desenhando programas e anunciaremos em momento oportuno”, disse o secretário da pasta do MEC, Carlos Nadalim. 

Segundo Weintraub, uma das primeiras medidas para pôr em prática o PNA será anunciada no mês que vem e será relacionada à literacia familiar (conjunto de práticas e experiências relacionadas com a linguagem, a leitura e a escrita, as quais a criança vivencia com seus pais ou cuidadores). O ministro não detalhou o que será feito pelo governo, mas adiantou, que pais e responsáveis receberão capacitação para ajudar na alfabetização das crianças. 

A literacia familiar consta no documento divulgado em agosto pelo MEC para detalhar a política. De acordo com o texto, o êxito das crianças na aprendizagem da leitura e da escrita está relacionada a experiências que têm no ambiente familiar, como leitura de histórias em voz alta pelos adultos, manuseio de lápis, contato com livros, entre outras. A intenção é implementar programas e ações para encorajarem pais e cuidadores e terem um papel mais ativo nesse aprendizado. 

Discussão

A PNA foi estabelecida por decreto publicado em abril deste ano. Entre outras coisas, prevê ajuda financeira e assistência técnica da União para os municípios que aderirem ao programa, a elaboração de materiais didático-pedagógicos para serem usados nas escolas e o aumento da participação das famílias no processo de alfabetização dos estudantes. Prevê ainda a priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental, ou seja, geralmente aos 6 anos de idade. 

Presente na Conabe, o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia, pondera que a PNA ainda precisa ser melhor discutida. 

“É impossível pensar em políticas estruturais que aconteçam desgarradas de um planejamento de médio e longo prazo. Estamos em um processo de conhecer [a PNA]”, disse Garcia. “Nossa preocupação é como essa política chega no chão da escola, no município. A alfabetização está nas mãos dos municípios”, disse. 

Garcia ressaltou ainda que é importante que a PNA respeite outros dispositivos que já estão instituídos no país, como o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelece o que deve ser ensinado a cada etapa da educação. 

O presidente científico da Conabe, Renan Sargiani, disse que a PNA não pretende “reinventar a roda”, mas ser um “compromisso de política de estado que seja duradoura”. Segundo Nadalim, a adesão aos programas do MEC será voluntária: “Não vamos impor nada às redes”. 

Relatório

A partir das discussões que começam nesta terça-feira, será elaborado o Relatório Nacional de Alfabetização Baseada em Evidências. De acordo com Nadalim, esse relatório servirá de fundamentação teórica para as ações da Secretaria de Alfabetização.  

Doze especialistas serão responsáveis por consolidar o texto, de acordo com portaria do MEC, de agosto. Segundo o secretário, o relatório será lançado em abril de 2020.

A PNA, de acordo com o MEC, pretende melhorar o cenário da alfabetização no Brasil. De acordo com os últimos dados da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), aplicada em 2016, mais da metade dos estudantes do 3º ano do ensino fundamental apresentaram nível insuficiente de leitura e em matemática para a idade, ou seja, dificuldade em interpretar um texto e fazer contas.

Com promessa de descontos, Black Friday brasileira começa sob ameaça de baixa adesão

A Semana Brasil, mais conhecida como Black Friday brasileira, começa nesta quinta-feira com a expectativa de recuperar parte das vendas perdidas durante a pandemia. Mas a versão brasileira da promoção está muito longe de alcançar a força da Black Friday que acontece há anos na última sexta-feira de novembro.

Por que essa versão corre o risco de ter baixa adesão? Primeiro porque ela é uma novidade: está apenas no seu segundo ano de existência. Ou seja, as pessoas não criaram o hábito de se preparar para comprar nesta época do ano.

Justamente por isso, muitos varejistas não querem jogar todas suas fichas na Semana Brasil, pois sabem que é mais garantido esperar para vender em novembro.

Outro motivo é que uma campanha como a Back Friday precisa de meses de preparação. E o varejo não teve muito tempo para se preparar para a Semana Brasil, já que passou os últimos meses lidado com um problema maior: a pandemia e suas consequências.

“Para se ter uma ideia, o planejamento da Black Friday de novembro já começou. São meses de negociação para ter estoque suficiente para vender, oferecer produtos que vão ser o chamariz, treinar equipes, contratar mais gente”, disse Alexandre Machado, sócio-diretor da Gouvêa Consulting.

Mas já dá para esperar que essa segunda Semana Brasil seja melhor? Especialistas ouvidos pelo 6 Minutos dizem que ainda é uma incógnita saber se ela vai dar certo ou se será um fiasco.

“Para ter adesão é preciso que seja um evento orquestrado entre a indústria e o varejo. Porque se não for, o consumidor não será impactado. E precisa ser um evento que evolua ano a ano. A jornada é longa até ter um lugar fixado no calendário”, diz Machado.

Também joga contra o fato de que diversos segmentos da indústria tiveram de suspender suas linhas de produção durante a pandemia, o que reduziu o estoque disponível para ofertar ao varejo.

Mas o que o comércio espera da Semana Brasil? Para a FecomercioSP, a segunda edição da Semana Brasil “não vai necessariamente resultar em um desempenho positivo para o comércio, mas deve atenuar a retração das vendas”.

“O objetivo é promover alguns dias de descontos no varejo e ofertas no setor de turismo, com o intuito de impulsionar a economia em um mês considerado fraco para vender”, informa a entidade.

Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alfredo Cotait Neto, as vendas em setembro podem crescer até 15% em relação ao mês anterior no comércio paulistano.

Quais as grandes promoções do varejo? A Casas Bahia vai oferecer descontos de até 70% em itens das lojas, site e aplicativo. Os pagamentos poderão ser feitos em até 30 vezes sem juros no cartão da loja, para produtos selecionados.

Já o Pontofrio também terá descontos de até 70% em produtos disponíveis nas lojas, no site e no aplicativo. Os clientes que comprarem com o cartão da marca podem parcelar suas compras em até 30 vezes sem juros no cartão da loja e contar com garantia em dobro.

Magalu e Americanas.com não informaram quais serão suas promoções para a Semana Brasil.

Até quando vai a Semana Brasil? Até 13 de setembro. “Esta é uma ação totalmente suprapartidária, que trará benefícios para a economia do país como um todo”, afirma o conselheiro do IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), Marcos Gouvêa de Souza.