Veja o que o consumidor precisa saber sobre a Black Friday em 15 perguntas e respostas

1) O que é a Black Friday?

Conhecida como sexta-feira negra, é um data criada pelo comércio para alavancar as vendas com grandes promoções, ou seja, com a queima total de estoques. Nos Estados Unidos, onde o evento já é uma tradição, tudo começou quando o varejo decidiu fazer uma grande liquidação na sexta-feira seguinte ao feriado de Ação de Graças, comemorado sempre na 4º quinta-feira de novembro. No Brasil, o evento surgiu em 2010, com ofertas em sites. Em pouco tempo, a Black Friday ganhou também as lojas físicas.

2) Qual a diferença em relação à Cyber Monday?

Em português, significa a segunda-feira cibernética. É a queima de estoque da mercadorias que não foram vendidas durante a Black Friday, logo na segunda-feira seguinte. Apesar de o nome sugerir, os descontos não se limitam a produtos eletroeletrônicos.

3) Como o consumidor deve se preparar para as compras?

É preciso pesquisar os preços bem antes. O ideal é monitorá-los por, pelo menos, um mês. Se não for possível, que o consumidor comece a pesquisa com, no mínimo, duas semanas de antecedência. Mais do que comparar preços, é preciso checar condições de pagamento,características do produto, preço do frete e prazo previsto de entrega.

Alguns sites comparadores e Procons fazem o monitoramento de preços para ajudar os consumidores a escolherem empresas com boa reputação. Se possível, guarde folhetos ou faça um print screen da tela do site com a oferta (com produto, preço, valor do frete, nome da empresa e data e hora em que a pesquisa foi feita).

4) Uma loja pode anunciar preços diferentes para vendas na internet e na loja física?

Sim. Mas a informação e a comunicação da loja deve ser muito clara e precisa. Caso isso não aconteça, alerta o Idec, o consumidor poderá exigir o menor preço ofertado.

5) Todos os produtos da loja deverão estar em oferta?

Não. Porém, os que estiverem em promoção deverão ser informados de forma clara e ostensiva.

6) Quem faz a fiscalização das lojas?

Os Procons são os responsáveis pela fiscalização do mercado. O consumidor também pode fazer denúncias. No Rio, o Procon Estadual atende pelo telefone 151.

As infrações podem resultar na aplicação de multas e até na suspensão temporária da atividade. Em relação a problemas com publicidade, a fiscalização cabe ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

7) Como posso me precaver com relação a uma empresa?

Verifique se a empresa existe. Dois dos indicativos são as informações, no site, do endereço físico e do número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).

Vale checar também se há um histórico de reclamações contra a loja. A página virtual consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, tem informações.

site do Procon-SP informa sites de compras que devem ser evitados.

Quando estiver navegando num site, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Isso é um indicativo de que esse ambiente virtual é seguro para compras.

Desconfie de sites que aceitam somente pagamentos por boleto bancário. Se houver alguma fraude, será difícil receber de volta o valor pago.

8) Qual o prazo de entrega dos produtos comprados na Black Friday?

A loja pode estabelecer qualquer prazo de entrega do produto. O que não é permitido é o descumprimento do prazo acordado ou a alteração do status da compra para “prazo indefinido”. Se decidir continuar a compra, guarde o comprovante do prazo informado.

9) O que fazer se a loja atrasar a entrega?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta. O consumidor pode exigir outro produto equivalente ou desistir da compra, com restituição integral do dinheiro pago, incluindo o frete, assim como eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

É recomendável enviar a solicitação à loja por escrito, via e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.

10) O que fazer se a compra for cancelada?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as ofertas devem ser cumpridas. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, o cliente pode exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.

11) O que fazer se o produto chegar com defeito?

Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, a loja ou o fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições; a devolução integral da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar 30 dias para reparo. Nesse caso, uma vez constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

12) O consumidor pode desistir da compra?

Se a compra foi feita pela internet ou por catálogos, é garantido o direito de arrependimento. O cliente tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o bem recebido atende às expectativas. Além disso, tem o direito de receber o dinheiro de volta, sem qualquer cobrança, inclusive de taxas.

13) O consumidor tem o direito de troca?

Se a mercadoria não tem defeito, o consumidor só tem direito à troca se a loja tiver uma política que regulamente a prática. O estabelecimento não é obrigado a trocá-la. Nesse caso, a loja pode estipular o prazo que quiser.

Se o produto apresentar defeito, o CDC garante o direito a troca quando o problema não é reparado no prazo de 30 dias. Após esse período, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

14) O que fazer se a mercadoria não chegar?

O interessado deve entrar em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. Nesse caso, o cliente pode exigir o cumprimento da entrega; pedir outro produto equivalente; ou desistir da compra, com restituição integralmente o valor já pago, incluindo o frete e eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, via e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), exigindo um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso não haja solução amigável, procure o Procon.

15) O que fazer se nada der certo?

Outra possibilidade é procurar ao Justiça. Uma boa opção são os Juizados Especiais Cíveis, onde a tramitação das ações é mais rápida.

Conheça seus direitos na Black Friday

Os direitos do consumidor são diferenciados quando se trata de compras online. E as aquisições da Black Friday e da Cyber Monday se encaixam nessa categoria. Então, para quem aproveitou as datas, vale ficar atento.

A quantidade de transações durante a Black Friday representou 49% do volume referente a novembro. Além disso, houve aumento de mais de 71% no valor médio das operações – que chegou a R$ 404,18 por transação. Os resultados são parte do estudo Black Insights.

Paralelamente, a Black Friday teve 8.830 queixas de consumidores no site ReclameAqui. O número foi apurado entre 11h de quarta-feira (27) e 23h59 de sexta-feira (29). Em relação a 2018, isso representa alta de 57,6%.

A propaganda enganosa foi o principal motivo das reclamações e recebeu 33,57% do total de denúncias. Em seguida, vêm as dificuldades na finalização das compras (11,25%) e as divergências de valores (7,89%).

No caso de propaganda enganosa, é importante que o comprador denuncie o caso aos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, ele tem três opções:

  • exigir o cumprimento do que foi ofertado;
  • exigir produto ou serviço equivalente;
  • exigir a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, com correção monetária.

Vale lembrar que propaganda enganosa é toda ação que passa falsa realidade de um produto ou bem de consumo ao comprador – e isso inclui o preço e as formas de pagamento. Para comprovar a ocorrência, é essencial documentar a oferta anunciada e o valor pago.

Clientes que tiveram dificuldade para finalizar compras devem provar que o fornecedor agiu de má-fé – ou seja, tirou o site do ar de forma abusiva para prejudicar os consumidores. Só assim ele poderá ser responsabilizado.

Se, por outro lado, o pedido foi finalizado, a loja é obrigada a cumprir a oferta e garantir a entrega do produto. Se tiver um imprevisto (o estoque pegar fogo, por exemplo), o estabelecimento deve buscar um acordo com o consumidor. Um pedido para que o consumidor cancele a compra pode ser determinado como prática abusiva.

Outra situação recorrente é a maquiagem de preços, que é considerada prática abusiva. Para denunciá-la aos órgãos de defesa do consumidor, o cliente deve documentar o ocorrido com fotos ou prints das páginas com preços diferentes.

Outras situações

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que, se os produtos comprados apresentarem defeito, o consumidor tem 90 dias (para bens duráveis, como eletrônicos) para fazer a troca ou solicitar assistência técnica. Em caso de serem bens não duráveis, o prazo é de 30 dias a partir da entrega do produto.

Para bens duráveis com defeito, a falha deve ser sanada em 30 dias. Se não o for, o consumidor pode exigir:

  • a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • a restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • abatimento proporcional do preço.

Isso porque, de acordo com CDC, “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

Quando o consumidor adquirir bens não duráveis, como produtos in natura, o fornecedor imediato é responsável – exceto quando o produtor for identificado claramente. O CDC esclarece que produtos com prazo de validade vencido, bem como os deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação são impróprios ao uso e ao consumo.

Em caso de conteúdo líquido, é preciso observar a quantidade de produto. Se for inferior às indicações constantes de recipiente, embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, o consumidor pode exigir abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, substituição por outro da mesma espécie, marca ou modelo, ou restituição da quantia paga sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Se houver arrependimento da compra online, o consumidor tem até sete dias para desistir dela, a partir da aquisição ou do recebimento do produto. Nesse caso, não é preciso dar nenhuma justificativa. Caso a compra seja entregue fora do prazo, o cliente pode exigir o cumprimento da obrigação, a entrega de outro produto ou o cancelamento do pedido, com reembolso do valor pago, incluindo frete. E o consumidor que receber um produto que não comprou pode devolvê-lo sem custo.

Sites internacionais

A atuação do CDC é limitada ao território nacional. Então, compras feitas em lojas online de outros países (como o AliExpress, que é da China) não são regidas por ele. Fique atento porque nem sempre o fato de estar escrito em português indica que se trata de um estabelecimento nacional.

Nesse caso, o consumidor fica sujeito às políticas do site. Se tiver alguma dificuldade, o cliente pode consultar essas informações diretamente na loja online em que efetuou as compras. Outra possibilidade é entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida.

MEC pretende começar a implementar política de alfabetização em 2020

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse hoje (22) que pretende começar a implementar a Política Nacional de Alfabetização (PNA) em 2020. “A gente quer começar [a implementar] ano que vem. Assim que as crianças voltarem às aulas, elas vão ter uma surpresa”, disse à imprensa. 

Hoje (22) teve início, em Brasília a 1ª Conferência Nacional de Alfabetização Baseada em Evidência (Conabe), que reúne especialistas, autoridades e professores. O evento, que segue até sexta-feira (25), servirá de subsídio para a elaboração do chamado Relatório Nacional de Alfabetização Baseada em Evidências que, por sua vez, servirá de base para a nova política do governo. 

A PNA foi lançada em abril deste ano. Era uma das metas estipuladas para os 100 primeiros dias do governo Bolsonaro. A Conabe é, segundo o MEC, um dos passos para tirar a política do papel. “A Secretaria [de Afabetização] está desenhando programas e anunciaremos em momento oportuno”, disse o secretário da pasta do MEC, Carlos Nadalim. 

Segundo Weintraub, uma das primeiras medidas para pôr em prática o PNA será anunciada no mês que vem e será relacionada à literacia familiar (conjunto de práticas e experiências relacionadas com a linguagem, a leitura e a escrita, as quais a criança vivencia com seus pais ou cuidadores). O ministro não detalhou o que será feito pelo governo, mas adiantou, que pais e responsáveis receberão capacitação para ajudar na alfabetização das crianças. 

A literacia familiar consta no documento divulgado em agosto pelo MEC para detalhar a política. De acordo com o texto, o êxito das crianças na aprendizagem da leitura e da escrita está relacionada a experiências que têm no ambiente familiar, como leitura de histórias em voz alta pelos adultos, manuseio de lápis, contato com livros, entre outras. A intenção é implementar programas e ações para encorajarem pais e cuidadores e terem um papel mais ativo nesse aprendizado. 

Discussão

A PNA foi estabelecida por decreto publicado em abril deste ano. Entre outras coisas, prevê ajuda financeira e assistência técnica da União para os municípios que aderirem ao programa, a elaboração de materiais didático-pedagógicos para serem usados nas escolas e o aumento da participação das famílias no processo de alfabetização dos estudantes. Prevê ainda a priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental, ou seja, geralmente aos 6 anos de idade. 

Presente na Conabe, o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia, pondera que a PNA ainda precisa ser melhor discutida. 

“É impossível pensar em políticas estruturais que aconteçam desgarradas de um planejamento de médio e longo prazo. Estamos em um processo de conhecer [a PNA]”, disse Garcia. “Nossa preocupação é como essa política chega no chão da escola, no município. A alfabetização está nas mãos dos municípios”, disse. 

Garcia ressaltou ainda que é importante que a PNA respeite outros dispositivos que já estão instituídos no país, como o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelece o que deve ser ensinado a cada etapa da educação. 

O presidente científico da Conabe, Renan Sargiani, disse que a PNA não pretende “reinventar a roda”, mas ser um “compromisso de política de estado que seja duradoura”. Segundo Nadalim, a adesão aos programas do MEC será voluntária: “Não vamos impor nada às redes”. 

Relatório

A partir das discussões que começam nesta terça-feira, será elaborado o Relatório Nacional de Alfabetização Baseada em Evidências. De acordo com Nadalim, esse relatório servirá de fundamentação teórica para as ações da Secretaria de Alfabetização.  

Doze especialistas serão responsáveis por consolidar o texto, de acordo com portaria do MEC, de agosto. Segundo o secretário, o relatório será lançado em abril de 2020.

A PNA, de acordo com o MEC, pretende melhorar o cenário da alfabetização no Brasil. De acordo com os últimos dados da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), aplicada em 2016, mais da metade dos estudantes do 3º ano do ensino fundamental apresentaram nível insuficiente de leitura e em matemática para a idade, ou seja, dificuldade em interpretar um texto e fazer contas.

Com promessa de descontos, Black Friday brasileira começa sob ameaça de baixa adesão

A Semana Brasil, mais conhecida como Black Friday brasileira, começa nesta quinta-feira com a expectativa de recuperar parte das vendas perdidas durante a pandemia. Mas a versão brasileira da promoção está muito longe de alcançar a força da Black Friday que acontece há anos na última sexta-feira de novembro.

Por que essa versão corre o risco de ter baixa adesão? Primeiro porque ela é uma novidade: está apenas no seu segundo ano de existência. Ou seja, as pessoas não criaram o hábito de se preparar para comprar nesta época do ano.

Justamente por isso, muitos varejistas não querem jogar todas suas fichas na Semana Brasil, pois sabem que é mais garantido esperar para vender em novembro.

Outro motivo é que uma campanha como a Back Friday precisa de meses de preparação. E o varejo não teve muito tempo para se preparar para a Semana Brasil, já que passou os últimos meses lidado com um problema maior: a pandemia e suas consequências.

“Para se ter uma ideia, o planejamento da Black Friday de novembro já começou. São meses de negociação para ter estoque suficiente para vender, oferecer produtos que vão ser o chamariz, treinar equipes, contratar mais gente”, disse Alexandre Machado, sócio-diretor da Gouvêa Consulting.

Mas já dá para esperar que essa segunda Semana Brasil seja melhor? Especialistas ouvidos pelo 6 Minutos dizem que ainda é uma incógnita saber se ela vai dar certo ou se será um fiasco.

“Para ter adesão é preciso que seja um evento orquestrado entre a indústria e o varejo. Porque se não for, o consumidor não será impactado. E precisa ser um evento que evolua ano a ano. A jornada é longa até ter um lugar fixado no calendário”, diz Machado.

Também joga contra o fato de que diversos segmentos da indústria tiveram de suspender suas linhas de produção durante a pandemia, o que reduziu o estoque disponível para ofertar ao varejo.

Mas o que o comércio espera da Semana Brasil? Para a FecomercioSP, a segunda edição da Semana Brasil “não vai necessariamente resultar em um desempenho positivo para o comércio, mas deve atenuar a retração das vendas”.

“O objetivo é promover alguns dias de descontos no varejo e ofertas no setor de turismo, com o intuito de impulsionar a economia em um mês considerado fraco para vender”, informa a entidade.

Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alfredo Cotait Neto, as vendas em setembro podem crescer até 15% em relação ao mês anterior no comércio paulistano.

Quais as grandes promoções do varejo? A Casas Bahia vai oferecer descontos de até 70% em itens das lojas, site e aplicativo. Os pagamentos poderão ser feitos em até 30 vezes sem juros no cartão da loja, para produtos selecionados.

Já o Pontofrio também terá descontos de até 70% em produtos disponíveis nas lojas, no site e no aplicativo. Os clientes que comprarem com o cartão da marca podem parcelar suas compras em até 30 vezes sem juros no cartão da loja e contar com garantia em dobro.

Magalu e Americanas.com não informaram quais serão suas promoções para a Semana Brasil.

Até quando vai a Semana Brasil? Até 13 de setembro. “Esta é uma ação totalmente suprapartidária, que trará benefícios para a economia do país como um todo”, afirma o conselheiro do IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), Marcos Gouvêa de Souza.