Novo auxílio emergencial vai pagar R$ 900; veja se você tem direito

O cadastro para o auxílio emergencial de R$ 900 do governo de Santa Catarina pode ser feito até a próxima quarta-feira (23). Quem se cadastrar até a data limite no site do programa SC Mais Renda pode  receber a primeira parcela já em julho. Se passar do prazo, o benefício será enviado no mês seguinte. 

Os trabalhadores dos setores contemplados, demitidos entre os dias 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, precisam fazer a solicitação pelo portal do governo catarinense

Famílias cadastradas no CadÚnico do Governo Federal até o dia 9 de junho deste ano, em situação de pobreza ou extrema pobreza e que não fazem parte do Bolsa Família ou não receberam o auxílio emergencial federal também têm direito. Neste caso, não é necessário fazer um novo cadastro.

A primeira das três parcelas de R$ 300 será paga em julho para quem fizer o cadastro até o 23 de junho. Depois desta data, o governo de SC determinará um novo prazo de solicitação para os beneficiários de agosto e assim sucessivamente até o dia 30 de setembro, quando encerra o último prazo para pedidos de auxílio emergencial no estado. 

Fonte: https://economia.ig.com.br/

Auxílio emergencial de 2020 liberado agora pelo Ministério da Cidadania dá direito a atrasados

Mil e três beneficiários do auxílio emergencial — que tiveram seus cadastros barrados em 2020 epassaram por uma reavaliação — vão receber os atrasados referentes a parcelas antigas devidas. Esses valores, segundo o Ministério da Cidadania, serão pagos em parcela única e não terão limite de saque. A data de pagamento, no entanto, ainda não foi fechada. “Estamos fazendo os cálculos”, informou a pasta.

— Embora (o Ministério da Cidadania) não tenha divulgado quais pedidos foram revisados, muitos beneficiários entraram em contato para informar que começaram a receber parcelas que haviam sido negadas. Nesta segunda-feira, dia 14, o Ministério da Cidadania confirmou que 1.003 eram realmente elegíveis, mas que 419 pedidos estão cancelados ou bloqueados — informa Paola Carvalho, diretora de Relações Institucionais da Rede Brasileira de Renda Básica, uma das 300 organizações que integram a campanha.

Segundo Paola, foi uma vitória e evidencia a importância da pressão da sociedade.

— Como os canais de comunicação do Ministério da Cidadania são falhos, os beneficiários encontram apoio nas organizações sociais. Em síntese: quando o governo ouve, os mais vulneráveis ganham — avalia Paola.

Dada como morta

Uma das contempladas com a reavaliação do cadastro foi Patrícia Raposo, de 48 anos, moradora de Cascadura, na Zona Norte do Rio. Ela diz que chegou a receber três parcelas do auxílio emergencial no ano passado, mas foi dada como morta e não teve como sacar as demais. Casos como o de Patrícia foram revelados pelo EXTRA em 5 de maio.

Mãe de um menino de 10 anos, ela conta o seu drama:

— Tive que recorrer à Defensoria Pública da União (DPU) porque, por mais que reclamasse na Dataprev e na Ouvidoria do Ministério da Cidadania, nada mudava. Chegaram a contestar, afirmando terem meu registro de óbito, mas provei que estou viva — diz Patrícia, que antes da pandemia trabalhava em uma escola em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, mas foi dispensada.

No caso dela, os pagamentos relativos aos atrasados de 2020 já foram feitos em dezembro de 2020, último mês do auxílio. O benefício atual — referente a 2021 — foi recriado em abril. Mas a confusão com o auxílio de Patrícia ganhou um novo capítulo:

— No início do pagamento das parcelas (referentes a 2021), meu nome não saía (do status) de “processamento”. Fui aprovada em 25 de abril. Em maio, perto (do pagamento) da segunda parcela, cancelaram novamente o auxílio, sem motivo e sem direito à contestação. Acionei a Justiça novamente para contestar o cancelamento.

Na terça-feira passada, Patrícia checou no site da Dataprev se a reclamação surtiu efeito. Ela teve, enfim, uma boa notícia: na plataforma, as parcelas 1, 2 e 3 constam como enviadas à Caixa Econômica Federal.

Via-crúcis para receber

— É um dinheiro muito sofrido — lamenta Tais Faingrid, de 28 anos, moradora de França, no interior de São Paulo. Mãe de três filhos, a auxiliar de cozinha está desempregada e vem travando uma batalha para receber o auxílio emergencial desde a primeira leva, em 2020.

Ela conta que só conseguiu receber três parcelas do auxílio por ordem judicial, em setembro do ano passado. Como as demais não vieram, ela entrou na Justiça novamente:

— Recebi as outras parcelas somente em fevereiro deste ano.

Segundo a Dataprev, que analisa os dados, Tais tem renda familiar de três salários mínimos, e isso é impeditivo para o recebimento do auxílio emergencial.

— Se tivesse renda de R$ 3.300 nem iria querer o auxílio — diz Tais, que está com o marido desempregado e vivendo de bico.

— Mesmo tendo direito, porque a Justiça reconheceu, o governo bloqueou a gente de receber o auxílio de 2021. Mas, com a ajuda da Renda Básica, eles revisaram o caso. Vi no aplicatico da Dataprev que, no dia 11 deste mês, três parcelas de R$ 250 foram enviados para a Caixa Econômica.

Após a lista, pagamento saiu

Um outro caso a que o EXTRA teve acesso é o de F. S., de 24 anos, que mora no Piauí e pediu para não ser identificada. Desempregada, ela conta que somente conseguiu receber as parcelas do auxílio emergencial de 2020 por via judicial.

— A extensão do auxílio eu não recebi — lamenta a jovem.

A justificativa para o não pagamento da extensão, segundo F.S., foi que por ter recebido as parcelas de R$ 600 somente em dezembro, ela não chegou a ter seu cadastro analisado para o pagamento da extensão de R$ 300.

— Eles (Ministério da Cidadania e Dataprev) alegaram que quem recebeu de dezembro em diante não teria direito à extensão.

A trabalhadora conta que o auxílio de 2021 chegou a ser aprovado e, em seguida, foi cancelado. No site, diz ela, não havia justificativa para a suspensão.

— Com a lista que a Paola, da campanha Renda Básica, enviou ao Ministério da Cidadania, o auxílio foi destravado. Já até recebi a primeira parcela, e as demais constam como enviadas à Caixa — comemora F.S.

Cadê o dinheiro?

Surpresa foi o que teve Juliete Fernandes dos Santos Freitas, de 31 anos, moradora de Realengo, na Zona Oeste do Rio. Ela e o marido, ambos desempregados, pagam R$ 700 de aluguel. Apesar de ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, Juliete não recebe o auxílio emergencial de 2021.

— Tenho dois meninos: um de 6 anos e um bebezinho de 1 ano. Eu recebia o Bolsa Família, mas não recebo mais. Tentei fazer o cadastro novamente, mas encontro dificuldade em conseguir orientação e auxílio do pessoal do Cras (Centro de Referência e Assistência Social, responsável pelo cadastramento no programa social).

Ela explica que deu entrada no auxílio emergencial de 2020 e chegou a receber quatro parcelas, sendo bloqueada na quinta. A alegação foi o recebimento de um benefício assistencial do INSS, o que a jovem nega:

— Cheguei a receber o auxílio-maternidade, mas não recebo faz tempo.

Além da quinta parcela, Juliete conta que não conseguiu receber a extensão do benefício de R$ 300, paga de setembro a dezembro. O dinheiro atrasado, dado como enviado para a Caixa, simplesmente desapareceu.

— No dia 1º de fevereiro, fui aprovada para receber as parcelas que estavam bloqueadas. Mas não recebi nenhuma. Apesar de constarem com o status de “enviadas para Caixa”, não consegui sacar, e minha conta aparece zerada.

Procurada pelo EXTRA, a Caixa informou que fez os créditos de quatro parcelas da extensão do auxílio emergencial de 2020 na poupança social digital de Juliete. O banco, no entanto, ainda não explicou o que ocorreu para o dinheiro não ter sido creditado.

— Mas ainda falta uma parcela de R$ 600 da primeira liberação do ano passado — conta Juliete.

Reavaliações de 2020

No início de maio, conforme o EXTRA noticiou, 1.928 pessoas que tinham direito à renda básica de 2020 ficaram de fora do programa de 2021 por ainda estarem com problemas referentes ao ano passado. O número inicial de 1.928 caiu para 1.422, e desse total 1.003 serão contemplados agora.

A relação com os nomes foi enviada ao Ministério da Cidadania pela campanha Renda Básica que Queremos, que reivindica o pagamento de um auxílio de R$ 600 enquanto durar a pandemia.

“Dos 1.422 CPFs analisados, 1.003 foram considerados elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial 2020 e/ou da extensão do benefício. A análise de elegibilidade para o auxílio emergencial 2021 está em processamento”, informou o Ministério da Cidadania.

Questionada se houve aumento nas liberações de mais auxílios emergenciais, o ministério informou que o número total de beneficiários no programa deste ano continua em 39,2 milhões de pessoas e que novos lotes de 2021 ainda não foram liberados. “Os 1.003 beneficiários se referem ao ano de 2020”, informou a pasta.

Consulta

O ministério alerta que os resultados são divulgados, de forma individualizada, na plataforma https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.

É importante destacar que serão solicitados ao usuário o número do CPF, o nome completo, o nome da mãe e a data de nascimento.

No mesmo site, além da situação do benefício, é possível consultar as datas de recebimento e de envio dos pedidos, o motivo para negativa, a situação da segunda solicitação e, por fim, a contestação do pedido negado.

Também é possível fazer a consulta pelo site da Caixa (auxilio.caixa.gov.br) ou pelo telefone 111 que, segundo Paola Carvalho, diretora de Relações Institucionais da Rede Brasileira de Renda Básica, é praticamente inviável.

Quem tem direito ao auxílio de 2021

– Quem recebeu a extensão do auxílio emergencial em 2020

– Trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família

– Os com renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)

– Quem tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)

Fonte: https://extra.globo.com/

Aposentadoria especial: Quem tem direito?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe de uma série de benefícios e tipos de aposentadoria. Nesta leitura de hoje vamos abordar a aposentadoria especial.

O que é, quem tem direito e valores. Continue conosco.

As condições e o tipo de atividade trabalhista podem deixar a aposentadoria mais próxima do trabalhador.

Sabe por que? Devido a uma modalidade do benefício que nem sempre é levada em consideração pelos trabalhadores na hora de realizar o pedido junto ao INSS. 

Estamos falando sobre a aposentadoria especial que aborda fatores como insalubridade e periculosidade em determinadas atividades profissionais e que pode garantir um descanso com menos tempo de contribuição à Previdência Social.

Nada mais é do que uma forma para compensar os profissionais que arriscam sua saúde ou sua integridade física, em favor de realizar serviços essenciais.

Este tipo de aposentadoria sofreu mudanças em suas regras após a Reforma da Previdência em 2009, inclusive o grau e o valor.

Doze profissões estão enquadradas na aposentadoria especial. 

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para obter este benefício é preciso provar que o trabalhador exerceu uma atividade em que foi exposto a algum tipo de agente prejudicial que é definido pela legislação em vigor, quando o trabalho foi realizado.

Estes agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde.

Agentes físicos são trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido (85 dcb); frio e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.

Agentes químicos são trabalhadores que lidam com arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.

Agentes biológicos são trabalhadores cujas atividades têm contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.

Como dissemos anteriormente, a Reforma de 2009 trouxe alterações para este tipo de benefício como idade e tempo mínimo de exposição. 

Vejamos as regras para aqueles que não são filiados ao INSS: 

  • No mínimo 55 anos e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • No mínimo 58 anos e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • No mínimo 60 anos e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Já os trabalhadores que são filiados ao INSS, valem as regras de transição em que será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador e mais o grau de risco na atividade trabalhista:

66 pontos + 15 anos de efetiva exposição;

76 pontos + 20 anos de efetiva exposição;

86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Para quem ainda não é filiado do INSS

Comprovação do tempo de serviço

Para ter direito à aposentadoria especial é preciso a comprovação de que a atividade é nociva à saúde ou de periculosidade à vida. 

Para isso, o trabalhador deve apresentar o que é conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou seja, um tipo de laudo que é assinado por engenheiros ou médicos do trabalho que ratificam que o profissional exerceu atividade especial. 

Fonte: jornalcontabil

Defensoria lança cartilha sobre direitos do consumidor com linguagem acessível para leigos

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) lançou, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), uma cartilha divulgando o Código de Defesa do Consumidor. O material, traz orientações sobre as principais demandas do direito do consumidor e foi produzido com uma linguagem acessível e menos formal. O objetivo é trabalhar a educação em direitos para pessoas que não estão familiarizadas com a legislação.

“A cartilha representa uma breve síntese sobre boa parte dos direitos reconhecidos aos consumidores quando estes realizam seus negócios no mercado ou no varejo, e tem como finalidade orientá-los a respeito daquilo que está previsto na lei e nas decisões judiciais sobre até onde vão os seus direitos, o que pode ser exercido e de que forma podem exercê-los. Trata-se de um instrumento de leitura recomendado para todos os cidadãos”, comenta o defensor público dirigente do núcleo, Rafael Pedro Magagnin.

Fonte: www.gaz.com.br

Os percalços no atendimento ao consumidor na pandemia

A verdade é que o atendimento ao consumidor levou um tombo com a pandemia. Além de expor as grandes dificuldades históricas que consumidores e fornecedores enfrentam, o isolamento social e lockdowns agravaram a situação. Diante dos problemas que ficaram escancarados e dos novos desafios, por onde começar para melhorar a qualidade do atendimento?

Foi esta pergunta que quatro especialistas tentaram responder de maneira ampla no webinar promovido pela Consumidor Moderno nesta terça-feira (11). Em uma conversa de uma hora, o head do portal O Consumerista e editor de relações de consumo e economia na Consumidor Moderno, Ivan Ventura; a diretora do Procon Paraná, Claudia Silvano; o professor de direito do consumidor no Instituto Brasiliense de Direito Público, Ricardo Morishita; e o superintendente do Procon Bahia e presidente da Associação Brasileira de Procons, Filipe Vieira, enfatizaram o atendimento digital e o comércio eletrônico diante da omnicanalidade e da logística.

Ivan Ventura lembrou que o debate serve como um “esquenta” para o evento “A Era do Diálogo”, um autêntico “think tank” que discutirá a defesa do consumidor nos dias 27 e 28 de julho. O evento contará com representantes de agência reguladoras, autoridades públicas e lideranças corporativas.

O que a pandemia revelou

Claudia Silvano foi categórica quando convidada a dar o pontapé inicial no debate. A diretora lembrou que mesmo antes da digitalização do atendimento os Procons já notavam as dificuldades dos fornecedores em lidar com reclamação. “Mesmo antes da pandemia, essa inabilidade em ouvir, tratar e trazer soluções efetivas já era vista. Eles estão muito mais preparados para tentar desqualificar a reclamação do que tentar revolver propriamente”, aponta.

A diferença básica é que agora há novos setores com reclamações, como as academias. “As empresas não sabiam o que fazer e não davam nenhuma resposta. Eles podiam experimentar seus canais em vez de esperar o problema acontecer. Nós (Procons) nos tornamos esse balcão de reclamação, sendo que eles deveriam fazer isso”, observa a especialista. “Muitas vezes, as empresas terceirizam o atendimento e as pessoas que lá trabalham não conhecem o que a empresa vende, e por isso as reclamações não são resolvidas”, completa Silvano.

Morishita lembra que as recorrentes inabilidades dos fornecedores têm estreita relação com as oposições entre gestores e consumidores. “A pandemia mostrou como a liderança e a criatividade foram determinantes. É bom reconhecer algumas iniciativas. Mas tem um sinal trocado entre o que é a cabeça do gestor e do consumidor. O gestor vê no digital a oportunidade de cortar custo“, observa o professor, reforçando que a falta de barreiras do comércio expôs as empresas vivas e atentas no cuidado com o relacionamento. “Elas estão sendo comparadas e acaba se criando parâmetros, formando degraus de categorias.”

O consumidor e a tecnologia

No debate, houve uma percepção que o predomínio de problemas no atendimento ao consumidor ao longo da pandemia está na implementação de tecnologias e, de forma mais genérica, na posição passiva do fornecedor diante dos problemas que geram reclamações.

“Quando você parte para a digitalização, você eleva a padronização para a enésima potência. Quando acerta é ótimo, mas quando erra é péssimo, pois um erro para um é um erro para todos”, ressalta Filipe Vieira.

No âmbito da implementação das tecnologias, um ponto focal que Vieira chama a atenção é a adaptação crítica do consumidor, já que as inclusões digital e financeira trouxeram novas situações de consumo. “O que a gente percebe do comércio eletrônico e físico é que são movimentos que a pandemia potencializou. Nesse ato de tentar fazer a compra, um clique mal colocado ou uma falha na internet trazem confusão a quem não tem familiaridade.”

Ao retomar a fala, Morishita cita uma certa tendência dos fornecedores de responder a estímulos, enquanto poderiam ser mais ativos na resolução dos problemas. “Espera-se o cliente reclamar. Quando você tem dados e gestão, você já sabe o que há de errado. Quando você sabe que o produto não saiu do centro de distribuição, sabe que o prazo de entrega não será cumprido. E aí você torce para o consumidor esquecer, espera que um passe de mágica aconteça ou espera ele reclamar para ver o que vai fazer”, supõe o professor.

Vieira também chama a atenção para um estudo da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) com o Procon de Minas Gerais que mostrou que os consumidores buscam as empresas em média quatro vezes antes de acionar o órgão. “Não há um animus reclamandi. Todas as empresas que trabalham com Procons têm a intenção de atender bem o consumidor. O problema é o que chega ao CEO e ao consumidor. Há concorrência, universalidade de consumidores, etc.”, enfatiza o especialista relacionando com a menção de Morishita.

Para onde vamos

No intuito de terminar o debate com uma nota positiva, Ivan Ventura busca antever com os participantes os desafios futuros e o potencial de resolução deles.

Para Silvano, é importante que os fornecedores enxerguem os Procons como aliados. “É preciso bom senso e diálogo. Os Procons e a força que os Procons têm em fomentar o diálogo é mais do que importante nesse momento. A gente vê que a via legislativa não tem sido boa ao consumidor. A quantidade de leis editadas na pandemia mais prejudicou que atendeu. Somos 900 Procons no País. Com eles começando a construir essa conversa, conseguiremos superar esse momento tão delicado.”

Ressoando uma fala de Morishita sobre respeito ao consumidor, Vieira ressalta o cumprimento do básico e a valorização do comprador.

“A gente busca coisas complexas demais. Buscamos o novo, algo a ser inventado, algo disruptivo. Às vezes, a gente olha muito ao longe e esquece o que está perto. Seria bom se a gente tivesse a humildade como um desafio aceito. Reconhecer o que errou, mas não porque está em uma lei, e sim porque acredita que seu consumidor merece mais. Seu diferencial está na forma que você vai tratá-lo quando houver um problema. Problema todo mundo vai ter”, lembra o advogado, citando a importância de conversar com os Procons para fazer uma progressão retrógrada e sanar as matrizes dos problemas que trazem reclamação.

Fonte: Consumidor Moderno

Saiba Mais.