
Décimo terceiro 2020: Trabalhador pode ter até 66% de redução no salário
O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário vai até o dia 30 de novembro. Mas em 2020, mais de 8,3 milhões de brasileiros devem sofrer algum tipo de redução no valor do benefício por conta da Medida Provisória 936, que permitiu suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada. O sempre bem-vindo dinheiro extra no fim de cada ano poderá ser cortado em até 66% em alguns casos.
O 13º salário é garantido a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que possuem carteira assinada sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ele é calculado com base nos meses em que o trabalhador prestou serviços ao empregador por mais de 15 dias. Portanto, os meses de suspensão ou de redução de 50% ou mais de jornada não entram nas contas e diminuem proporcionalmente o valor a ser recebido.
O cálculo do benefício considera o valor do salário do mês em que o benefício é recebido, dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias.
Por exemplo, uma pessoa que teve o contrato suspenso por 240 dias (8 meses) e que ganharia R$ 5.000 do 13º salário em dezembro, terá o valor dividido por 12 e multiplicado por 4 (quantidade de meses do ano em que prestou serviços por mais de 15 dias). No fim, em vez de R$ 5.000, receberia apenas R$ 1.667.
No início, quando a MP foi lançada, ela só permitia suspensão de contrato por até dois meses. Mas na medida em que a pandemia seguia, o governo estendia esse período. Primeiro para quatro meses e depois para seis meses e, agora mais recentemente, para até oito meses de suspensão do contrato.
Quanto maior o tempo de suspensão, menos dinheiro no fim do ano. Ainda seguindo o exemplo acima, para quem teve somente dois meses de contrato suspenso, em vez de R$ 5.000, receberia R$ 4.166.
A maior parte dos descontos deverá vir na segunda parcela do benefício, que pode ser paga até dezembro.
Atenção: o trabalhador que teve contrato suspenso ou redução de jornada maior que 50%, mas recebeu a quantia usual da primeira parcela do 13º, paga entre fevereiro e novembro, deve se preparar para uma segunda parcela reduzida.
“O empregado ainda sentirá os efeitos da crise mais uma vez no fim do ano com a redução proporcional do 13° salário e redução no período de férias futuras. Isso reforça a necessidade de organização e planejamento”, diz, em nota, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 9,7 milhões de trabalhadores participaram dos acordos permitidos pela Medida Provisória 936. Do total, 8,3 milhões de pessoas tiveram algum período de suspensão de contrato entre abril e outubro. Os demais passaram pela redução de jornada e salário.
INSS e FGTS
O especialista explica ainda que suspensão é diferente de interrupção. No segundo caso, as obrigações trabalhistas como salário, pagamento de proporcional do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS continuam.
Por outro lado, quando há suspensão, o empregador não é obrigado a cumprir essas obrigações. Portanto, quem teve contrato suspenso também vai acabar com um saldo menor no FGTS no fim de 2020.
Redução de jornada
Quem teve redução de jornada e salário no período da pandemia também poderá receber menos dinheiro no fim do ano.
Com a redução de jornada de 50% ou 70%, o trabalhador pode não completar os 15 dias necessários para contabilizar o mês como trabalhado e dar direito ao décimo terceiro proporcional.
Ainda no exemplo de um trabalhador que ganharia R$ 5 mil de 13º salário, caso haja redução de 50% da jornada em dezembro, ele receberá a metade disso no último mês do ano, prazo final para o pagamento do benefício.
Também sofre perda proporcional no pagamento das férias. Quem tirar férias durante o período de redução, terá o adicional de férias de 1/3 do salário menor, na proporção da redução de salário que pode ser de 25%, 50% ou 70%.