Aposentadoria especial: Quem tem direito?

Aposentadoria especial: Quem tem direito?

15 de junho de 2021 0 Por root

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe de uma série de benefícios e tipos de aposentadoria. Nesta leitura de hoje vamos abordar a aposentadoria especial.

O que é, quem tem direito e valores. Continue conosco.

As condições e o tipo de atividade trabalhista podem deixar a aposentadoria mais próxima do trabalhador.

Sabe por que? Devido a uma modalidade do benefício que nem sempre é levada em consideração pelos trabalhadores na hora de realizar o pedido junto ao INSS. 

Estamos falando sobre a aposentadoria especial que aborda fatores como insalubridade e periculosidade em determinadas atividades profissionais e que pode garantir um descanso com menos tempo de contribuição à Previdência Social.

Nada mais é do que uma forma para compensar os profissionais que arriscam sua saúde ou sua integridade física, em favor de realizar serviços essenciais.

Este tipo de aposentadoria sofreu mudanças em suas regras após a Reforma da Previdência em 2009, inclusive o grau e o valor.

Doze profissões estão enquadradas na aposentadoria especial. 

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para obter este benefício é preciso provar que o trabalhador exerceu uma atividade em que foi exposto a algum tipo de agente prejudicial que é definido pela legislação em vigor, quando o trabalho foi realizado.

Estes agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde.

Agentes físicos são trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido (85 dcb); frio e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.

Agentes químicos são trabalhadores que lidam com arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.

Agentes biológicos são trabalhadores cujas atividades têm contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.

Como dissemos anteriormente, a Reforma de 2009 trouxe alterações para este tipo de benefício como idade e tempo mínimo de exposição. 

Vejamos as regras para aqueles que não são filiados ao INSS: 

  • No mínimo 55 anos e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • No mínimo 58 anos e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • No mínimo 60 anos e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Já os trabalhadores que são filiados ao INSS, valem as regras de transição em que será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador e mais o grau de risco na atividade trabalhista:

66 pontos + 15 anos de efetiva exposição;

76 pontos + 20 anos de efetiva exposição;

86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Para quem ainda não é filiado do INSS

Comprovação do tempo de serviço

Para ter direito à aposentadoria especial é preciso a comprovação de que a atividade é nociva à saúde ou de periculosidade à vida. 

Para isso, o trabalhador deve apresentar o que é conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou seja, um tipo de laudo que é assinado por engenheiros ou médicos do trabalho que ratificam que o profissional exerceu atividade especial. 

Fonte: jornalcontabil