Os 5 pontos do direito trabalhista em 2020 para ficar atento em 2021

O ano de 2020 foi cheio de obstáculos para todos – mas principalmente para os trabalhadores brasileiros. Com as medidas provisórias, a 936 e a 927 (uma que virou lei e outra que caducou), os profissionais precisaram navegar um mar de dúvidas sobre seus empregos e direitos.

E será que tudo acaba na virada do ano? Segundo advogados trabalhistas, não vai ser bem assim. O novo crescimento de casos de covid-19 pode significar uma renovação do estado de calamidade pública. E junto dele pode aumentar o tempo para redução de jornada e suspensão de contratos.

Esse é um dos pontos principais que devem ficar no radar dos trabalhadores no começo do ano. Ao longo de 2021, os especialistas listaram outras pontas soltas de 2020, como decisões do Judiciário e projetos de lei que vão chamar atenção. Confira:

A MP que caducou…

O advogado trabalhista Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, fala que a Medida Provisória nº 927 foi a primeira mudança relevante nas relações de trabalho com a pandemia.

A MP estabeleceu uma permissão de urgência para o teletrabalho, além de dispositivos para antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entre outras.

A medida, no entanto, não foi votada no Congresso e perdeu a validade. As regras continuaram valendo para os funcionários das empresas que já estavam em casa ou que tiveram as férias antecipadas, por exemplo, mas as empresas não podiam contar com as medidas para as novas contratações.

“Ao analisarmos todas as mudanças geradas, podemos perceber que, pelo menos quanto ao regime de teletrabalho, o impacto foi positivo. Isto por que muitas empresas viam esta forma de trabalho como um benefício apenas para o empregado, e poucas empresas o adotavam”, diz Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.

E o home office ficou?

Segundo Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, os benefícios do teletrabalho ficaram claros para as empresas e para os trabalhadores.

E a reforma trabalhista já estabelece regras que tornam possível que empregadores adotem o modelo. No entanto, o advogado trabalhista e sócio do Gomes, Almeida e Caldas, Camilo Onoda Caldas, aponta que a nota técnica do Ministério Público do Trabalho com recomendações sobre o home office é um alerta para as empresas.

“As condições de trabalho, de ergonomia, precisam ser endereçadas pela empresa. A pessoa precisa saber que tem direito a receber os equipamentos necessários para exercer sua função e com saúde”, fala ele.

Para o advogado, existem dois pontos que devem chamar mais a atenção em 2021: o controle da jornada de trabalho e os meios de comunicação com o empregado. Ambos trazem o problema da invasão do trabalho na vida pessoal do funcionário e podem gerar problemas trabalhistas no longo prazo, pelo descontrole de horas trabalhadas e até o vazamento de informações da empresa.

Acordos coletivos e individuais

“Também, podemos dizer que 2020 gerou a necessidade das negociações coletivas serem retomadas, como forma não só de garantir direitos, mas, principalmente, de preservar os empregos”, fala Pinton.

Ela lembra que, após a reforma trabalhista, o movimento sindical se viu enfraquecido. “Acredito que, em 2021, teremos um fortalecimento das relações sindicais, não só pelo fato de os trabalhadores perceberem a importância do sindicato, como também pela necessidade de que o diálogo entre as partes e as negociações coletivas continuem”, diz.

O advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, vê que uma das consequências da pandemia foi também o maior valor dado aos acordos individuais entre empregador e empregado.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal julgou que acordos individuais seriam válidos para acertar a redução de jornada e suspensão de contratos estabelecidas pela MP 936.

Redução de jornada e suspensão de contrato

A má notícia para quem aguarda a virada do ano para voltar a receber o salário integral é que o estado de calamidade pública pode ser prorrogado. Após a MP 936 ser convertida em lei pelo congresso, foi autorizado que o presidente da República ampliasse o prazo de 60 dias, para a suspensão do contrato, e de 90 dias, para a redução da jornada e do salário.

Camilo Onoda Caldas acredita que o prazo vai se estender por causa da nova onda de contágio de covid-19 no Brasil. “Nós temos a expectativa das primeiras doses da vacina chegando, mas não se sabe quando vai haver uma vacinação em massa. Mas não vai ser logo de cara. Portanto, as normas emergenciais podem ainda vigorar. E as empresas podem se valer novamente desses dispositivos”, fala ele.

Decisões para 2021

Tolentino ainda destaca alguns temas que não estão relacionados ao ano de 2020 diretamente, mas que estão em debate desde a reforma trabalhista e acabaram eclipsados pela pandemia.

O STF ainda está julgando ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas à reforma. No próximo ano, o tribunal pode concluir o voto sobre o trabalho intermitente, uma nova modalidade de contrato, e sobre o pagamento de honorário de sucumbência.

O advogado também destaca dois projetos de lei, um no Senado (PL 4552) e um na Câmara dos Deputados (PL 2863), que devem avançar em 2021. Ambos falam sobre o parcelamento de dívidas trabalhistas.

“Cada projeto tem seus detalhes, mas eles falam do parcelamento de dívidas trabalhistas e esse tema deve se destacar no próximo ano, com o desenrolar da crise e mais empresas com dificuldades financeiras. Ações desse tipo, quando chegam na justiça, acabam resultado em um acordo para pagar de forma parcelada. Mas a audiência pode levar anos”, explica ele.

Os projetos permitiriam que essa negociação fosse feita na hora da demissão.

Dia da Constituição comemora avanços na cidadania desde a independência do Brasil

O Dia da Constituição é comemorado em 25 de março, data da primeira Carta Constitucional do Brasil, outorgada em 1824 pelo imperador Dom Pedro I (1798-1834). Desde então, o país teve mais seis Constituições. A atual — a “Constituição Cidadã” — é símbolo da redemocratização, após um longo regime militar, e completa três décadas este ano.

A Constituição federal é a lei máxima e fundamental de uma sociedade política organizada. O texto inserido no ordenamento jurídico estabelece em seu conteúdo um conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país. A Constituição brasileira é um documento escrito e sistematizado pela Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) e só pode ser alterado por meio de Emendas Constitucionais.

Constituições do Brasil

A Constituição de 1824 foi a primeira após a independência do Brasil. Dom Pedro I, apoiado por altos funcionários públicos e comerciantes portugueses, dissolveu a Assembleia Constituinte e derrubou um anteprojeto conhecido como a “constituição da mandioca”, que era defendida pelo Partido Brasileiro, formado por latifundiários donos de escravos.

A primeira constituição do Império do Brasil foi imposta e durou 65 anos. O Estado era centralizado no monarca, que detinha o poder moderador, e ligado à Igreja. O mandato dos senadores era vitalício e o voto era censitário — apenas os ricos tinham esse direito.

Com a proclamação da República, foi promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, em 1891. Inspirado no modelo norte-americano, o país passou a ter três Poderes, com Estado laico e voto universal (com exceção dos analfabetos, menores de 21 anos, mendigos, padres e soldados).

O voto secreto e o voto feminino seriam incluídos na Constituição de 1934, que durou apenas até 1935, sendo abolida no fim do governo provisório do presidente Getúlio Vargas (1882-1954),  que então instaurou o Estado Novo. Em 1937, o país ganhava a sua quarta Constituição, chamada de “polaca” por incluir vários dispositivos semelhantes aos de regimes autoritários como Polônia, Itália e Alemanha. Essa Constituição da Era Vargas foi outorgada (imposta), com os partidos políticos abolidos e a imprensa censurada.

Com a queda de Vargas (1945), uma nova carta constitucional foi promulgada em 1946. Nela foi garantida a autonomia de estados e municípios, direito de greve e associação sindical, liberdade de imprensa e mandato presidencial de cinco anos.

Crise

Em 1961, em meio à crise política provocada pela renúncia de Jânio Quadros (1917-1992), uma emenda implantou o parlamentarismo no Brasil, adiando a posse do então vice, João Goulart (1919-1976), na Presidência da República. Logo depois, em 1963, o país votou em plebiscito pela volta do presidencialismo, o que garantiu a Jango plenos poderes como presidente.

O golpe de 1964, porém, abriu caminho para o regime militar, e em 1967 foi promulgada uma nova Constituição. O texto autoritário foi emendado diversas vezes por Atos Institucionais e Atos complementares dos governos militares, período que durou 21 anos.

Em 1984, imensas manifestações populares por eleições diretas para a Presidência da República antecederam o fim do regime militar. Em 1985, ainda por meio de um Colégio Eleitoral, Tancredo Neves (1910-1985), do PMDB, partido de oposição, foi eleito presidente da República, tendo como vice José Sarney, então no PFL, a recém-criada dissidência do partido do governo, PDS. Nascia a Nova República.

Constituição Cidadã

Em 1988, o país vivia o fim do longo processo de abertura, com a promulgação da nova Constituição. A redemocratização permitiu a elaboração da atual Carta constitucional, apelidada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães (1916-1992), de Constituição Cidadã, exatamente por garantir os direitos dos cidadãos, assegurar a liberdade de pensamento e coibir os abusos de autoridade.

Sarney convocou a Assembleia Nacional Constituinte. Deputados e senadores foram eleitos em 1986 com o objetivo de elaborar a nova Carta Constitucional. A Assembleia trabalhou durante 20 meses — com a participação de 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais), além de intensa participação da sociedade — até a promulgação da Constituição.

Debates

Os debates começaram antes, com a criação da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, presidida pelo senador Afonso Arinos (1905-1990), que reuniu sugestões de cidadãos de todo o país, entidades representativas e parlamentares constituintes.

A educação como dever do Estado, a defesa do consumidor, o combate ao racismo, o voto de analfabetos e pessoas acima de 16 anos, e a garantia da posse de terras para os índios estão entre os avanços da atual Constituição.

A Constituição tem 251 artigos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com seis emendas resultantes da revisão de 1994, além de 99 emendas aprovadas entre 1992 e 2017. Publicada pelo Senado, pode ser gratuitamente baixada pela internet, inclusive por meio de aplicativos no celular.

Décimo terceiro 2020: Trabalhador pode ter até 66% de redução no salário

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário vai até o dia 30 de novembro. Mas em 2020, mais de 8,3 milhões de brasileiros devem sofrer algum tipo de redução no valor do benefício por conta da Medida Provisória 936, que permitiu suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada. O sempre bem-vindo dinheiro extra no fim de cada ano poderá ser cortado em até 66% em alguns casos.

O 13º salário é garantido a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que possuem carteira assinada sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ele é calculado com base nos meses em que o trabalhador prestou serviços ao empregador por mais de 15 dias. Portanto, os meses de suspensão ou de redução de 50% ou mais de jornada não entram nas contas e diminuem proporcionalmente o valor a ser recebido.

O cálculo do benefício considera o valor do salário do mês em que o benefício é recebido, dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias.

Por exemplo, uma pessoa que teve o contrato suspenso por 240 dias (8 meses) e que ganharia R$ 5.000 do 13º salário em dezembro, terá o valor dividido por 12 e multiplicado por 4 (quantidade de meses do ano em que prestou serviços por mais de 15 dias). No fim, em vez de R$ 5.000, receberia apenas R$ 1.667.

No início, quando a MP foi lançada, ela só permitia suspensão de contrato por até dois meses. Mas na medida em que a pandemia seguia, o governo estendia esse período. Primeiro para quatro meses e depois para seis meses e, agora mais recentemente, para até oito meses de suspensão do contrato.

Quanto maior o tempo de suspensão, menos dinheiro no fim do ano. Ainda seguindo o exemplo acima, para quem teve somente dois meses de contrato suspenso, em vez de R$ 5.000, receberia R$ 4.166.

A maior parte dos descontos deverá vir na segunda parcela do benefício, que pode ser paga até dezembro.

Atenção: o trabalhador que teve contrato suspenso ou redução de jornada maior que 50%, mas recebeu a quantia usual da primeira parcela do 13º, paga entre fevereiro e novembro, deve se preparar para uma segunda parcela reduzida.

“O empregado ainda sentirá os efeitos da crise mais uma vez no fim do ano com a redução proporcional do 13° salário e redução no período de férias futuras. Isso reforça a necessidade de organização e planejamento”, diz, em nota, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 9,7 milhões de trabalhadores participaram dos acordos permitidos pela Medida Provisória 936. Do total, 8,3 milhões de pessoas tiveram algum período de suspensão de contrato entre abril e outubro. Os demais passaram pela redução de jornada e salário.

INSS e FGTS

O especialista explica ainda que suspensão é diferente de interrupção. No segundo caso, as obrigações trabalhistas como salário, pagamento de proporcional do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS continuam.

Por outro lado, quando há suspensão, o empregador não é obrigado a cumprir essas obrigações. Portanto, quem teve contrato suspenso também vai acabar com um saldo menor no FGTS no fim de 2020.

Redução de jornada

Quem teve redução de jornada e salário no período da pandemia também poderá receber menos dinheiro no fim do ano.

Com a redução de jornada de 50% ou 70%, o trabalhador pode não completar os 15 dias necessários para contabilizar o mês como trabalhado e dar direito ao décimo terceiro proporcional.

Ainda no exemplo de um trabalhador que ganharia R$ 5 mil de 13º salário, caso haja redução de 50% da jornada em dezembro, ele receberá a metade disso no último mês do ano, prazo final para o pagamento do benefício.

Também sofre perda proporcional no pagamento das férias. Quem tirar férias durante o período de redução, terá o adicional de férias de 1/3 do salário menor, na proporção da redução de salário que pode ser de 25%, 50% ou 70%.

Governo de SP recua e suspende aumento de ICMS sobre alimentos e remédios

São Paulo – O governo do estado de São Paulo suspendeu a mudança de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alimentos e remédios genéricos. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (6/1). Na prática, as alterações, com redução de benefícios fiscais, significariam aumento da taxa em vários setores antes beneficiados.

Em outubro de 2020, a gestão de João Doria (PSDB) conseguiu a aprovação de um pacote de ajuste fiscal que valeria a partir de 15 de janeiro de 2021, quando novas alíquotas de ICMS seriam praticadas.

Segundo esse ajuste, alimentos básicos como carne, leite, vegetais e frutas poderiam sofrer aumento de até 13%. Medicamentos também poderiam ficar até 5% mais caros.

Esse aumento do ICMS gerou fortes críticas ao governador João Doria. Produtores rurais marcaram protesto para a quinta-feira (7/1) —além do aumento do preço dos alimentos e medicamentos, eles perderiam uma isenção de 4,14% sobre o ICMS dos produtos agrícolas.

O presidente Jair Bolsonaro não perdeu a oportunidade para antagonizar com o governador paulista. “Nós, sim, fizemos o que tinha de fazer, não aumentamos impostos, muito pelo contrário. Agora, um estado ou outro, que é o mais importante da economia do Brasil, dá esse péssimo exemplo aumentando impostos”, disse o presidente ainda em outubro de 2020.

Naquele momento, o governo estadual rebateu dizendo que “o governador não mexeu nas alíquotas da cesta básica de alimentos e de remédios, exatamente para proteger aqueles que mais precisam”, dizia um comunicado oficial. Segundo Doria, o que houve foi uma “revisão em benefícios fiscais”.

O contexto mudou desde outubro. Com a pandemia em alta no estado, a iminência da alta dos preços de alimentos e remédios a partir da próxima sexta-feira (15/1) deixou de ser uma boa medida fiscal.

“A mudança nas alíquotas do imposto em 2021 e 2022 foi proposta em meados de agosto do ano passado, quando a pandemia do coronavírus estava em queda. Contudo, atualmente os indicadores apontam para uma segunda onda da doença, com crescimento de internações e de mortes em comparação aos indicadores de outubro”, diz o governo em comunicado oficial.