Quais são os direitos do consumidor que pede comida por delivery?

Em tempos de coronavírus, realizar a compra de alimentos por sistema de delivery ou por meio de aplicativos têm se tornado um hábito necessário. O advogado Sérgio Tannuri reitera que o consumidor deve estar sempre atento aos seus direitos.“Por ser uma prestação de serviços, mesmo que seja paga pelo restaurante ou pelo aplicativo, a entrega via delivery está subordinada às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica Tannuri, que é especializado em Direito do Consumidor.

Se uma pessoa, por exemplo, pede uma pizza de muzzarela, massa grossa, e vem uma de calabresa, massa fina, como deve proceder? Segundo Tannuri, é direito do consumidor exigir o cumprimento fiel daquilo que foi pedido, seja por telefone ou por aplicativo. “Se o motoboy não entregou o pedido correto, configura-se má prestação de serviço e descumprimento de oferta (art. 35 do CDC). Nesses casos, o consumidor tem o direito de exigir que a oferta seja cumprida, pedir um desconto ou cancelar o pedido, solicitando o estorno”, informa.

Por excesso de demanda dos serviços de delivery, umas das principais reclamações, segundo o advogado, é o atraso na entrega, que excede o prazo estimado.

Se a refeição chegou fria ou mal preparada, o cliente não é obrigado a aceitar. “O cliente pode exigir, sim, que o restaurante mande outro pedido, nas condições adequadas e satisfatórias. Para isso, entre em contato imediatamente com o fornecedor ou com o aplicativo, formalizando a reclamação”, relata Tannuri.Assim diz o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível

II – A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos

III – O abatimento proporcional do preço

§ 1° – A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

‘Pink tax’: As mulheres gastam mais do que os homens ou apenas pagam mais caro?

Segundo pesquisa da ESPM, os produtos rosas ou com personagens femininos são, em média, 12,3% mais caros do que os regulares – lâminas chegam a dobrar de valor

“Ah, mas mulheres são muito mais gastonas que os homens”. Sim, infelizmente essa máxima é verdade. Porém, o motivo para isso é o contrário do que a sociedade, muitas vezes, induz a acreditar: as mulheres pagam mais caro em diversos produtos simplesmente por serem… mulheres.

Taxas de imposto, discrepância de preços, atividades não remuneradas. Ser mulher é fazer parte de um maquinário onde a maior parte do seu dinheiro é retirado e você praticamente nem vê. Duvida? A gente prova. 

Taxa Rosa

O primeiro e mais básico de todos é o ‘pink tax’ ou, em bom português, a taxa rosa. Essa taxa é a diferença de valor em produtos destinados para mulheres ou meninas. Segundo uma pesquisa da ESPM, os produtos rosas ou com personagens femininos são, em média, 12,3% mais caros do que os regulares.

Estes produtos podem ser exatamente iguais, mas que possuem um valor até 100% maior, como é o caso das lâminas. O modelo básico de uma calça jeans, de uma mesma marca, apresentou um aumento de 23% no preço de peça feminina. Ou seja, a mulher paga mais apenas para ter um produto para o seu biótipo.  

Absorventes caros

E o que falar dos produtos que não tem versão masculina? Eles conseguem ser ainda mais caros. Absorventes, por exemplo, tem uma tributação de 34,5% segundo a Associação comercial de São Paulo. Embora haja a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), entram nessa soma os impostos federais PIS e COFINS e o estadual ICMS. 

O preço médio de um pacote com oito absorventes custa em torno de R$ 5. A quantidade de absorventes depende do fluxo da mulher ou da menina, mas pode-se dizer, tranquilamente, que não se gasta menos que R$ 15 para cinco dias de fluxo menstrual. 

O valor pode parecer baixo para quem é das classes A e B, mas a quantia dificulta o acesso de muitas mulheres ao item – segundo a ONU Mulheres, 12% da população feminina mundial não usa o item de higiene básica porque não tem condições para comprar. 

Aqui no Brasil essa taxa sobe para 22% entre meninas de 12 a 14 anos e 26% entre as adolescentes de 15 a 17 anos, segundo uma pesquisa realizada pela marca de absorventes Sempre Livre. 

A chamada “precariedade menstrual” faz com que mulheres usem materiais alternativos para conter o sangramento, como algodão, miolo de pão e panos. A incontingência dificulta a frequência em lugares públicos como escolas e trabalho, fazendo com que meninas e mulheres tenham maiores abstenções nessas atividades. 

Atividades domésticas não remuneradas 

Se de um lado as mulheres têm gastos palpáveis, não podemos nos esquecer dos gastos invisíveis, como as tarefas domésticas.

Segundo um estudo orientado pela socióloga Arlie Hochschild e publicado no livro ‘O Mito da Beleza’, 90% das mulheres e 85% dos homens norte-americanos afirmam que as mulheres que fazem todas as tarefas domésticas – mesmo se ambos tenham empregos externos do lar. 

No mesmo livro, a economista Heidi Hartmann calculou quantas horas cada integrante de um casal (de novo, ambos trabalhadores) e o resultado deu uma diferença de 21 horas a mais durante a semana para a mulher em relação ao homem. 

Esse número pode ser ainda maior se adicionarmos na equação a presença de crianças. Com a qualidade precária de serviços públicos como creches e atividades extra-curriculares, as mães acabam recorrendo a mais gastos, seja de tempo (ficando em casa para cuidar das crianças) quanto de dinheiro (contratando pessoas para cuidar ou buscar cursos particulares). 

Pressão estética que reverbera no trabalho

Outro gasto é a chamada “qualificação de beleza profissional”. Profissões e cargos que demandam grande visibilidade acabam exigindo um qualificação física para mulheres. 

Numa lista bem básica há serviços de beleza como físico atlético, dieta balanceada, semblante jovem e descansado, cabelo hidratado e tingido, depilação, unhas feitas. 

Adicionemos a lista itens como roupas, sapatos e bolsas. E, por último, algo que vem crescendo ano após ano: a indústria do bem-estar, com seus produtos para a pele, massagens, cursos pagos de meditação, etc. Homens, quando muito, frequentam academias ou algum esporte. 

Além do gasto em dinheiro nessas atividades há o gasto de tempo e energia para executá-las. Afinal três horas em que uma executiva fica sentada na cadeira do cabeleireiro poderia reverberar em outra atividade ligada ao lazer ou ao trabalho. 

Discrepância Salarial

Como se não bastasse todos estes gastos, mulheres ainda são pior remuneradas do que os homens. Segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) a participação feminina no mercado de trabalho tem aumentado, assim como o nível de escolaridade das empregadas, mas isso não vem reverberado financeiramente.

Do ranking de dez carreiras com maior geração de postos de trabalho (e que demandam ensino superior), apenas três tem equiparação salarial entre gêneros. Isso quer dizer que nas outras sete mulheres ganham menos que homens. 

Para se ter uma métrica de comparação, o posto de analista de negócios é o que apresenta maior disparidade: R$ 5.334 contra R$ 4.303.

A média salarial para homens é de R$ 3.946 enquanto para mulheres é R$ 2.680, segundo dados da plataforma Quero Bolsa com base no CAGED. 

Vale lembrar que, no ano passado, a distância salarial subiu 5,6% e foi de 44,7% para 47,24%. Isso aconteceu na contramão de países desenvolvidos e também do crescimento brasileiro, visto que a redução diminuía desde 2011.