
Mulher é absolvida de indenização por suposta traição
Mulher é absolvida de indenização por suposta traição
Em relação à partilha de bens, foi provado na Justiça que os três
lotes foram adquiridos durante a união estável, devendo ser partilhados
em 50% para cada parte
Após ser condenada em primeira instância,uma
mulher foi liberada de pagar R$ 10 mil de danos morais por uma suposta
traição, acusação foi feita pelo ex-companheiro dela. A absolvição pela
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Após a separação, o ex-companheiro
pediu a partilha de bens e processou a mulher por danos morais após uma
suposta traição. A mulher foi condenada em 1° grau a pagar uma
indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do pagamento de
custas e honorários e determinando a partilha de lotes de terrenos em
loteamento localizado em Sapé, na proporção de 50% para cada parte.
A
mulher recorreu da sentença e declarou que não viveu em união estável
com o ex-companheiro no período citado, de oito anos, e também que as
mensagens via aplicativo anexadas pelo ex-companheiro, sem indicar a
data que foram enviadas, não eram o suficiente para a condenação por
danos morais.
Em relação à partilha de bens, foi provado na Justiça
que os três lotes foram adquiridos durante a união estável, devendo ser
partilhados em 50% para cada parte.
Fonte:https://jornaldebrasilia.com.br/…/mulher-e-absolvida-de-in…/
FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS E DEVERES.
Fale agora mesmo com Abrahão de Barros Advocacia e Consultoria em Administração Pública
Acesse nosso site: www.abrahaodebarros.adv.br ou ligue (12) 98175-8010